quinta-feira, 1 de maio de 2014

I de MAIO DIA DO TRABALHADOR



“Todos têm direito ao trabalho. 
[…] incumbe ao Estado promover: a) A execução de políticas de pleno emprego; 
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.” 
Constituição da República Portuguesa, Artigo 58.º - Direito ao trabalho

ANABELA BORGES
DR


O trabalho, como podemos ler numa informação da Infopedia, “motor essencial e indispensável para o desenvolvimento de qualquer sociedade, constitui uma realidade particularmente sensível e de extrema relevância económica, social e política”. 

O direito ao trabalho assume particular importância na vida dos membros ativos da sociedade, sobretudo se pensarmos que dele depende a manutenção da integridade humana, a vários níveis. 

O mundo não se dá ao trabalho. O mundo é o que as pessoas fazem e não fazem dele, mais o que faz e o que não faz a Natureza, que, às vezes, não é assim tanto nem tão pouco, dando-nos muito a ganhar e a perder na roda giratória em que nos movimentamos – Mundo.

Em 1886, deu-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago, nos Estados Unidos, com a finalidade de reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias. Surpreendentemente, contou com a participação de milhares de pessoas. Sucederam-se outras manifestações e escaramuças, que resultaram na morte de vários manifestantes e de alguns agentes policiais, acontecimentos que ficaram conhecidos como a Revolta de Haymarket. E foi três anos mais tarde, em Junho de 1889, que a Internacional Socialista, reunida em Paris, decidiu convocar anualmente uma manifestação com o objetivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o 1º de Maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. 


EM PORTUGAL, 1974:

O Serviço de Informação das Forças Armadas entregou um Decreto-Lei que institui o 1.º de Maio como feriado nacional, o Dia do Trabalhador.

“Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao governo, decreta para valer como lei o seguinte:

Artigo 11: É instituído como feriado nacional obrigatório o dia um de Maio, considerado Dia do Trabalhador; […]
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974”. Assina o decreto-lei o presidente da Junta de Salvação Nacional.

Tudo o que foi criado para se firmar neste dia, 1.º de Maio, Dia do Trabalhador, pode hoje facilmente ser posto em causa.

O mundo não oferece condições igualitárias, nem Estados de direito aos Seres Humanos que o habitam.

O que podemos esperar de sociedades que não respeitam os seus velhos, as crianças, as mulheres, os animais? O que podemos esperar quando as pessoas são escravizadas por meio do trabalho? E quando o próprio Estado escraviza os seus cidadãos?

Numa Europa cheia de desemprego, o que esperar?

Pois, para mim, o 1.º de Maio dá-me para falar de tudo, a partir do momento em que é utilizado o termo “direito”.

Não tenhamos ilusões, pois que é mais do que muita a escravidão praticada no século XXI. Se “formos” por esse mundo fora, só podemos sentir vergonha da humilhação, da falta de dignidade a que estão sujeitos os nossos semelhantes, seja pela exploração no trabalho, seja pela falta deste.

Há muito a fazer no que toca a dar VOZ ao 1.º de Maio.

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