sábado, 22 de agosto de 2015

CONSULTA DO VIAJANTE, UMA EXIGÊNCIA PARA QUEM VIAJA.

ANTONIETA DIAS 
A consulta do viajante destina-se fundamentalmente ao aconselhamento de medidas preventivas que devem ser adotadas, antes, durante e depois da viagem.

Esta consulta deve ser efetuada pelo menos, 4 a 6 semanas antes da partida, é realizada por médicos com competência para a sua efetivação, que se responsabilizam por prestar todo o tipo de cuidados médicos especializados e fornecer as recomendações, relacionados com os riscos para a saúde, nos países para onde os viajantes pretendem deslocar-se, quer a sua viagem se destine ao lazer ou ao trabalho.

Dentro do que é preconizado na consulta, faz parte a avaliação das condições de saúde da pessoa que pretende viajar, sendo os conselhos personalizados de forma específica de acordo com as características dos viajantes (adultos, crianças, grávidas, idosos) que padeçam ou não de doenças crónicas e que possam ou não necessitar de terapêutica. 

Estão incluídos no protocolo desta consulta, as vacinações (febre amarela e todo o tipo de vacinas obrigatórias ou recomendáveis nos países de destino), as prescrições medicamentosas para a profilaxia da malária ou outras doenças, bem como a abordagem e aconselhamento de medidas antecipatórias, designadamente no que se refere aos cuidados a ter com a exposição solar, com as medidas de higiene individual, o modo como devem utilizar as bebidas (informação sobre o risco e prevenção de doenças transmitidas pelas águas e alimentos contaminados) e ainda as atitudes a tomar perante a presença de uma toxinfecção alimentar a fim de obter a resolução da sintomatologia (vómitos, diarreias) de forma célere.

Nesta consulta recomenda-se, elabora-se e prescreve-se um “kit”de viagem (farmácia individual do viajante).

A prescrição da farmacoterapia, dependerá das necessidades individuais de cada viajante, depois de ponderados todos perigos/riscos existentes nos países de destino.

Os certificados internacionais das vacinas (ex. febre amarela) serão emitidos sempre que haja necessidade à imunização obrigatória.
A vacina contra a febre amarela é obrigatória nalguns países, sem a qual os viajantes não estão autorizados a entrar. Esta vacina é também recomendada noutros países, fazendo-se o aconselhamento e a sua ministração.

A vacinação deve ser efetuada preferencialmente com uma antecedência de trinta dias, sendo o mínimo recomendável de dez dias.

A periodicidade da vacina da febre amarela é de dez anos, sendo que apenas se encontra disponível nos centros estatais com poder para emitir os certificados internacionais da vacinação e que se encontram dispersos pelo País.

Existe um regulamento internacional das vacinas obrigatórias para cada país, sendo a vacina da febre amarela a que é mais exigida internacionalmente, sem a qual não poderá ser emitido o respetivo certificado comprovativo da vacinação ficando assim inviabilizada a entrada do viajante no país para o qual esta vacina é exigida.

Contudo, outras imunizações poderão ser obrigatórias nas quais se incluem a poliomielite, ministrada em dose única no adulto, mesmo que já tenha sido ministrada em criança.

O tipo de vacinas impostas para a entrada nos diversos países vai depender da legislação em vigor destinada à autorização da entrada de passageiros (turistas, executivos ou trabalhadores).

A título de exemplo temos o caso da Arábia Saudita que impõe a obrigatoriedade da imunização da poliomielite se o viajante vem de um dos quatro países onde o vírus é endémico(Índia, Nigéria, Afeganistão, Paquistão) e a imunização contra a meningite meningocócica.

O esquema vacinal será decidido e aconselhado na consulta, tendo em consideração os locais para onde a pessoa pretende viajar, porém, podemos já acrescentar quais são as vacinas mais prescritas: tétano, hepatite A, hepatite B, febre tifóide, raiva, gripe, cólera, difteria e encefalite japonesa.

São ainda fornecidas informações sobre as condições de assistência médica existentes no país, recursos, condições de segurança e direções dos consulados com o objetivo de esclarecer detalhadamente os viajantes sobre as instituições que poderão ser úteis durante a sua permanência nos países do destino.

Faz parte também dos objetivos da consulta a realização de uma observação médica pós viagem, destinada a fazer o diagnóstico de eventuais doenças adquiridas no local do destino, com avaliação global do bem estar do viajante e para o controlo sanitário das pessoas que permanecem durante períodos prolongados de tempo no estrangeiro onde o risco de contrair doenças é elevado.

Sempre que uma pessoa pretende viajar deve dirigir-se a uma instituição de saúde (pública ou privada), para se submeter ao exame global de saúde e para que lhe sejam fornecidos todos os conselhos sobre os cuidados que devem ter a fim de prevenirem o aparecimento das doenças.

Uma vez escolhido o destino, os viajantes devem providenciar a efetivação da consulta do viajante, o mais rapidamente possível.

É nesta consulta que os utentes colocarão todas as suas dúvidas, para as quais os médicos estão habilitados a responder, explicando os procedimentos a adotar, fazendo o aconselhamento necessário, dirigido sempre para a adoção de atitudes e medidas preventivas destinadas a colmatar os riscos da viagem.

Sabe-se que anualmente cerca de 8%, dos utentes que viajam procuram assistência médica por problemas relacionados com a própria viagem.

Importa, contudo referir que a grande maioria das pessoas que viajam não sofre qualquer doença, porém isso não exclui a necessidade de efetivarem esta consulta.

Sem comentários:

Enviar um comentário