sábado, 28 de novembro de 2015

CONFLITOS ARMADOS E MEDICINA FORENSE

ANTONIETA DIAS
Um país em guerra, gera sempre conflitos armados, que são na sua grande parte demasiado graves, provocando lesões não só no grupo responsável pelo despoletar do problema, mas também irá provocar dano em pessoas que se encontram alheias ao sistema e ao fenómeno da guerra.

Este facto é de tal forma importante que implicou a reflexão das Nações Unidas que não ficaram alheias ao grupo de inocentes (crianças e adolescentes), atingidas e violadas nos seus direitos humanos.
Muitos destes jovens são mortos, raptados, violados sexualmente, agredidos, mutilados, vítimas de maus – tratos físicos e psicológicos, abandonados e sufocados pelo sofrimento.

Sendo certo que as crianças e jovens pertencem a um dos principais grupos vulneráveis de risco, são um alvo fácil nas situações de conflitos armados cuja focalização dirigida facilmente se instala perante esta população já de si fragilizada, incauta, impreparada e sem experiência ficando impotente quando é envolvida e apanhada de surpresa.

Estas crianças e jovens são muitas vezes alvo das táticas da guerra, que atacam as escolas, causando o terrorismo e o pavor.

Este fato gerou um enorme empenho por parte de muitos países que uniram esforços e envolveram as várias entidades internacionais mobilizando-as e criando as medidas para minimizar todas estas atitudes de violência.

Sem dúvida que as Nações Unidas têm tido um papel determinante nas últimas décadas, ao liderarem o processo de proteção destes jovens.

Esta grande preocupação social pelos jovens em perigo levou a que em Junho de 2010, o Conselho de Segurança emitisse uma declaração em que se comprometia a adotar medidas eficazes e assertivas contra os infratores.

Várias medidas foram propostas para por fim à impunidade dos infratores que cometem tão horrorosos crimes, e foram criadas as metas destinadas à proteção das crianças e jovens durante os conflitos armados.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas tem feito todos os esforços para impedirem os confrontos, salvaguardar a paz e a segurança internacional.

Assim perante as situações de guerra há que garantir o cumprimento universal das normas e padrões internacionais, acabar com a impunidade dos criminosos, promover a justiça, reforçar os mecanismos de comunicação nacionais e internacionais, garantir a sustentabilidade através da criação de mecanismos e estratégias que permitam a reintegração das vitimas traçando os caminhos que conduzam à paz.
Não é possível deixar de sinalizar o ano de 2012, em que os conflitos armados foram responsáveis pela morte de 95 mil pessoas em todo o mundo, sendo que na maior parte cidadãos civis.
Os conflitos armados ocorridos em 2012 foram na sua maioria conflitos “não internacionais.”

Sem dúvida que este período foi caracterizado como uma época difícil, sendo importante destacar os Países da Síria, Afeganistão e México pelo fato de terem sido aqueles em que o número de mortos foi mais elevado.

Um relatório da Academia de Genebra divulgou a existência de 38 conflitos armados em 24 países e territórios.

A conflitualidade desencadeada por estes fenómenos é causadora de catástrofes que lesam as sociedades abrangidas e provocam risco ambiental, acidental, conflitual tornando-as permeáveis ao terrorismo.
O crescimento da população mundial e da globalização económica e cultural, em meados do Séc. XX gerou uma sociedade de risco/perigo de desastres, catástrofes ou acidentes, que motivou vários conflitos cujas vítimas e prejuízos materiais se vieram a refletir gravemente nas condições de vida dos cidadãos, de forma acelerada, devastadora e perigosa levando muitas vezes à destruição e à tragedia nos vários pontos do globo.

Cerca de 75% da população mundial reside em áreas que já foram afetadas por catástrofes e desastres, que determinaram uma média de 184 pessoas por dia.

Na última década, as catástrofes naturais provocaram mais de 600 mil mortos e atingiram de forma indireta ou direta cerca de 2,4 biliões de pessoas.

Estas mortes exigem a intervenção de uma das grandes áreas da medicina focalizada para a investigação das causas de morte e identificação dos cadáveres, sendo esta obrigatoriedade da responsabilidade das ciências forenses, mais especificamente da área da tanatologia. 

A Medicina Forense: “É a disciplina que efetua o estudo teórico e prático dos conhecimentos médicos e biológicos necessários para a resolução dos problemas jurídicos, administrativos, canônicos ou militares, com utilidade, com utilitária aplicação propedêutica a estas questões” (Basile e Waisman).

A medicina – legal, carateriza-se por ser uma ciência onde os vários conhecimentos da medicina e do direito se focalizam na resolução dos problemas relacionados com as lesões corporais.
A nobre missão da medicina e da justiça têm como suporte a investigação dos vários ramos da ciência forense e do direito.


A ciência e a arte exigida para emitir um parecer pericial, obriga a que o perito tenha um conhecimento profundo sobre o universo científico deste ramo da medicina, para poder emitir um parecer alicerçado em sabedoria especializada, de forma clara e esclarecida independentemente do destino e da forma oral ou documental que irá traduzir e descrever os aspetos técnicos e científicos do caso em apreço, para que o juiz possa compreender e analisar o laudo pericial como um peça fundamental na decisão judicial.

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