sábado, 6 de fevereiro de 2016

ENTRE MARIDO E MULHER META A COLHER


ANTONIETA DIAS 
Num contexto de uma Família tradicional, não é previsível o aparecimento de atos de violência.

A união da Família implica afeto, dedicação, amor, ajuda, partilha, carinho, fraternidade, respeito, cumplicidade, amizade, lealdade, justiça e paz. 

Escusado será dizer que estas são as verdadeiras premissas que semeiam felicidade intrafamiliar.

Estes direitos sagrados da Família revelam o percurso natural dos sentimentos e afetos que se traduzem nos comportamentos normais sustentados e alicerçados pelo bem comum das pessoas que se amam e que decidiram construir um mundo real com um trajeto comum bem delineado e focalizado na livre decisão da constituição do Lar.

O investimento harmonioso dos laços existentes entre todos os elementos unidos pelo mesmo sangue e alicerçados pelos mesmos valores revelam a verdadeira cadeia de sentimentos comuns nas várias estruturas familiares, quer se trate de famílias nucleares, unitárias, alargadas ou reconstituídas.

Nada nem ninguém tem o direito de destruir o mais elementar elo de ligação entre todos os intervenientes que vivem numa comunidade familiar gerada e construída para sustentar todas as emoções vivenciadas entre as pessoas que se amam e respeitam, sendo por isso inaceitável que alguém viole ou adultere este conceito sagrado da Família.

Se pelo contrario encontramos situações aberrantes, relatadas ou presenciadas de casos de violência doméstica sentimos que as gerações e relações interpessoais, deixaram de ter sentido para as pessoas e enveredaram pelo caminho do crime, que destrói, que magoa, que gera sofrimento e pode até por termo à vida, transformando uma sociedade de Paz, numa batalha, com crime organizado, onde o agressor delineará todas as estratégias para destruir a vítima.

Constatamos assim com fatos dominados pela violência, traduzida por agressões diretas contra pessoas, manifestadas por violência física, psicológica (agressão verbal, ameaças, gestos, perseguições, abandono, negligencia) com o intuito de destruir a vítima, provocando – lhe danos materiais ou morais. 

Importa ainda referir que a violência socioeconómica envolve o controlo da vida social da vítima e da destruição dos seus recursos económicos.

Os comportamentos desviantes dos agressores focalizam-se num ou vários elementos do agregado familiar (esposa, marido, filhos, pais, irmãos, parentes mais próximos ou mais distantes), para os despersonalizar, destruir e matar.

Estes conflitos exprimem situações de “violência conjugal”, “violência interrelacional” e “violência intrafamiliar”, causando á vitima dano físico, sexual, psicológico, social e económico.

A tipologia do crime pode ser mais ou menos sofisticada, mas será sempre uma transgressão onde o poder de um crime arquitetado e organizado irá atingir a vítima que na maior parte dos casos precisará de proteção, acolhimento e institucionalização.

Embora exista uma percentagem elevada de casos de violência domestica associados ao consumo de álcool e droga não deixa de ser menos penalizada.

Também não são as classes de recursos económicos mais baixos onde se geram mais casos de violência doméstica, tudo aponta para uma diferenciação mais sofisticada do crime por parte das classes economicamente mais abastadas.

Segundo a APAV, “a violência doméstica abarca comportamentos utilizados num relacionamento, por uma das partes, sobretudo para controlar a outra.

As pessoas envolvidas podem ser casadas ou não, ser do mesmo sexo ou não, viver juntas, separadas ou namorar.

Todas podemos ser vítimas de violência doméstica. 

As vítimas podem ser ricas ou pobres, de qualquer idade, sexo, religião, cultura, grupo étnico, orientação sexual, formação, formação ou estado civil.”

Para a APAV o Crime de Violência Doméstica deve abranger todos os atos que sejam crime e que sejam praticadas neste âmbito.

Qualquer ação ou omissão de natureza criminal, entre pessoas que residam no mesmo espaço doméstico ou, não residindo, sejam ex-cônjuges, Ex companheiro/a, ex-namorado/a, progenitor de descendente comum, ascendente ou descendente, e que inflija sofrimentos: físicos, sexuais, psicológicos, económicos serão punidos por lei.

Tendo em conta os riscos vivenciados pelas vítimas em muitas delas vivem isoladas, fechadas, aterradas, há que ser mais céleres na investigação e na decisão judicial.

Em suma, a violência doméstica é um flagelo social, que continua a crescer deixando muitas vezes as vítimas em situação de perigo permanente completamente desprotegidas e abandonadas á mercê dos agressores.

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