sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

A REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS (RNCCI)

GABRIELA CARVALHO
Perspectiva-se que em 2050 a percentagem de população idosa residente em Portugal seja de 36% (projecções do Eurostat de Março de 2012), o que fará deste país um dos que tem maior percentagem de idosos da União Europeia.

Associado a este aumento de idosos, está o aumento das doenças crónicas e incapacitantes, levando à maior procura de respostas na área da saúde e social.

Partindo dos dados a este nível, tornou-se urgente criar uma resposta específica e abrangente para as pessoas idosas e em situação de dependência, como forma de reforçar as suas capacidades e competências, bem como o das suas famílias, através de cuidados intermédios, olhando para a pessoa de forma holística e intervindo ao nível da área da saúde, social e económica.

É esta a base da criação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) em Portugal.


A RNCCI foi criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, sendo tutelada pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, em parceria com prestadores de cuidados (instituições públicas ou privadas, no domicílio ou em instalações próprias).
Os Cuidados Continuados surgiram, desta forma em Portugal, para responder a pessoas idosas e/ou em situação de dependência que não necessitam de internamento em hospital de agudos, mas que precisam de cuidados continuados eficazes, independentemente da idade. Portanto, apesar de partir de uma análise sobre o envelhecimento, a RNCCI não é apenas para as pessoas idosas, mas para todos os indivíduos que “por ausência ou perda de autonomia psíquica ou intelectual, por falta de autonomia física, psíquica ou intelectual, resultante ou agravada por doença crónica, demência orgânica, sequelas pós-traumáticas, deficiência, doença severa e/ou incurável em fase avançada, por ausência ou insuficiência de apoio familiar ou de outra natureza, é incapaz de realizar as suas actividades de vida diária”.

A RNCCI está estruturada de forma a dar resposta no domicílio e através do internamento. As tipologias de internamento são quatro: Convalescença; Média Duração e Reabilitação (MDR); Longa Duração e Manutenção (LDM); e Cuidados Paliativos (CP). A referenciação para cada tipologia tem critérios específicos, assim como o tempo de permanência na tipologia para onde o doente foi referenciado (excepto a tipologia de LDM, tendo referência apenas a internamento com período de tempo superior a 90 dias consecutivos e as unidades de CP, que não têm tempo de permanência pré-definido).

A RNCCI propõe-se desta forma a dar resposta a pessoas que independentemente da idade estejam em situação de dependência.

No entanto, relativamente aos doentes do foro mental (desde a demência à psiquiatria), a Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde n.º 2/2014/DRS-RNCCI (de 17 de Janeiro) dirigida aos Presidentes das Administrações Regionais de Saúde, I.P./ECR que refere que em Maio de 2010 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2010 (de 14 de Maio) foram atribuídas à extinta unidade de missão para os cuidados continuados integrados, atribuições em matéria de resposta de cuidados continuados integrados de saúde mental.

Esta equipa entendeu que não se enquadram nem na caracterização do tipo de doentes, nem das tipologias de resposta às pessoas com doença mental grave activa e sem patologia física incapacitante, bem como as que tendo comorbilidade física e mental estabilizada em avaliação psicossocial idónea se conclua não terem perfil psíquico para integrar uma unidade de cuidados continuados integrados. Sendo que esta equipa novamente em funções refere também que “As actuais tipologias de resposta da RNCCI não estão estruturadas nem detêm recursos humanos na área da saúde mental tendo em vista, quer a prestação de apoio psicossocial e de cuidados médicos, ao reforço das competências, à reabilitação, à recuperação e integração das pessoas com incapacidade psicossocial, bem como à promoção e reforço das capacidades das famílias que lidam com estas situações (…)”.
Escrevem ainda que apesar da referida circular, existem entidades prestadores que estão a dar resposta a doentes do foro mental, referenciados para as tipologias da RNCCI.

Manuel Lopes, Coordenador da Reforma do Serviço Nacional de Saúde para a Área dos Cuidados Continuados Integrados, num artigo publicado em Junho de 2016 na Revista Portuguesa de Enfermagem de Saúde Mental sobre “A reforma do Serviço Nacional de Saúde e os Cuidados Continuados Integrados em Saúde Mental”, escreve que em relação à pessoa com doença mental grave apesar de previsto o desenvolvimento de respostas reabilitativas no Decreto-Lei n.º 8/2010 de 28 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2011 de 10 de Fevereiro, estas nunca foram criadas. E acrescenta que, no entanto, cerca de 3500 pessoas se encontram internadas no sector social com um internamento superior a 365 dias, o que impõe o desenvolvimento dos Cuidados Continuados para a Saúde Mental.

Neste mesmo artigo, Manuel Lopes sobre a RNCCI diz que “dez anos após a sua criação (…) importa repensar a Rede no sentido de a dotar de capacidade de resposta acrescida às pessoas que, em qualquer momento do seu ciclo de vida, careçam de reabilitação e/ou readaptação e reintegração social ou simplesmente de manutenção de conforto e de qualidade de vida”.
Portanto, entende-se que as especificidades da população idosa e/ou dependente, implica que cada vez mais a intervenção dos profissionais deve ter por base o treino e a especialização, para que as equipas multidisciplinares consigam alcançar o objectivo da RNCCI de forna integral.



 
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Referências Bibliográficas:

- Monteiro, M. C., Santos, O., & Costa, M. C., (2013). Continuous care units: a response to aging and dependency in Portugal. Biomedical and Biopharmaceutical Research, 2 (10), 163-178.
- Segurança Social. (s.d.). Implementação e Monitorização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) – Relatório Final. Acedido em 27, dezembro, 2016, em http://www.seg-social.pt/publicacoes?bundleld=14559220
- Serviço Nacional de Saúde. (2016). Circular informativa n.º 2/2014/DRS-RNCCI. Acedido em 6, novembro, 2016, em http://www.acss.min-saude.pt/circulares/Circular_Informativa/2014/Circular_Informativa_2_2014.pdf
- Lopes, M., (2016). A reforma do serviço nacional de saúde e os cuidados continuados integrados em saúde mental. Revista Portuguesa de Enfermagem de Saúde Mental, 15, 05-08.
- Duarte, A., Lapa, F., & Nunes, C., (2013). Unidades cuidados continuados longa duração e manutenção do Algarve: perspectivas dos profissionais. Psicologia, Saúde & Doenças, 14(2), 266-271.
- Silva, I., Veloso, A., & Keating, J., (2014). Focus group. Considerações teóricas e metodológicas. Revista Lusófona de Educação, 26, 177-189.

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