sexta-feira, 16 de setembro de 2016

O DRAMA DAS INSOLVÊNCIAS

JOÃO RAMOS
O programa especial de revitalização foi criado em 2012, no âmbito da intervenção externa da troika e tinha como objectivo permitir que as empresas em dificuldades pudessem renegociar as suas dividas com os credores, mantendo-se em actividade, sem que o seu património fosse afectado ou penhorado.

Este programa destinava-se essencialmente a empresas potencialmente viáveis, que em virtude de quebras cíclicas da procura, corte abrupto do financiamento bancário ou da realização de investimentos mal planeados, estivessem em situações muito próximas da falência. Pelo contrário, o PER tem sido utilizado como uma espécie de mecanismo legal, para que companhias beneficiem de perdões de dívidas gigantescas a fornecedores, obtendo acordos verdadeiramente ridículos, nos quais os credores recebem uns míseros euros por mês por créditos de centenas de milhares de euros. Enquanto isso, continuam alegremente em actividade, perpetuando negócios completamente esgotados, com uma gestão arcaica e pouco profissional. Encerrando e abrindo com “nomes” diferentes, voltam a espalhar dividas por fornecedores, entre despedimentos e uma elevada rotatividade de funcionários, estes “mortos-vivos” continuam a despedaçar o restante tecido empresarial nacional. Impedir a “destruição criativa” que Shumpeter profetizou, apenas contribui para reduzir a capacidade de inovação, criatividade, produtividade e criação de riqueza, colocando em causa a eficiência económica e a competitividade do país. Importa por isso, reestruturar o programa, de forma a reforçar a monitorização dos processos, garantindo que apenas as empresas com viabilidade e propósitos sérios sejam beneficiadas pelos seus mecanismos legais.

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