terça-feira, 18 de outubro de 2016

PATENTES E MARCAS

RUI CANOSSA
O segredo é a alma do negócio, e como tal tem de ser protegido a todo o custo. Para tal, é possível registar patentes e marcas que fazem com que quem as regista tenha uma vantagem face à concorrência, graças à proteção que pode vir a ser fundamental para uma marca ou empresa se conseguir destacar no mercado.

O registo de uma patente dá a quem o fez direito exclusivo de produzir e comercializar invenções, desde que a patente seja concedida. Em contrapartida, esta é divulgada publicamente, o que faz com que muitas empresas prefiram guardar o segredo em vez de proceder ao registo.

Por norma, a patente é utilizada para que o detentor consiga ter algum poder no mercado, que no futuro se poderá traduzir numa boa quota de mercado e em boas margens de lucro, visto que outras pessoas ou empresas não podem usufruir da inovação sem o consentimento de quem registou a patente.

Em território nacional, deve-se recorrer ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), sendo que o pedido pode ser feito online, fisicamente, enviado por correio ou por fax. Pode, também, ser feito nos Centros de Formalidades de Empresas (CFE), e em algumas Conservatórias do Registo Comercial e do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). O tempo mínimo para a conclusão do processo é de 21 meses, sendo que a nível Europeu pode demorar entre três a quatro anos.

Antes de tentar registar patentes, deve certificar-se de que tem ideias patenteáveis e que não existam já – não vá outro empreendedor ter feito o registo primeiro. Tudo isto pode ser verificado no portal do INPI.

No caso de querer registar patentes fora de Portugal, terá de recorrer a outras entidades. Na Europa, por exemplo, dispõe do Instituto Europeu de Patentes (IEP), onde pode também fazer pesquisa e descobrir se a sua ideia já foi registada.

O pedido para registar uma patente custa €104,57 se for feito online, e €209,14 se for entregue em papel. Além deste custo inicial, terão ainda de ser pagas taxas anuais, que podem ser consultadas online, no caso do pedido ser concedido. Estas terão de ser pagas durante um período máximo de 20 anos que corresponde, por norma, ao tempo de duração da patente.

Se a patente for registada noutros países além de Portugal, os custos podem vir a ser ainda maiores chegando às dezenas de milhares de euros.

Registar uma marca não é obrigatório mas é mais seguro. A marca é a identidade de uma empresa, é aquilo que a distingue da concorrência, como uma bandeira que diferencia os seus produtos dos outros. Se a marca for registada, o proprietário será o titular exclusivo. Isto dá-lhe o direito de impedir que outros usem, sem o seu conhecimento, uma imagem igual ou semelhante, seja em produtos como em serviços idênticos.

O registo de marca não é obrigatório, contudo, é aconselhável para proteção da identidade da sua empresa ou produto. Registar uma marca permite:

Valorizar o investimento financeiro e intelectual no desenvolvimento de novas marcas.
Atribui direito exclusivo, protegendo a sua marca de cópias, nomeadamente, de produção, fabrico, venda ou exploração económica.
Impedir que registem uma imagem igual ou semelhante para serviços ou produtos idênticos.
Utilização das referências “marca registada”, “MR” ou ®
Ceder o registo ou as licenças de exploração a terceiros, a título gratuito ou oneroso.

As marcas podem ser nominativas, ou seja, são representadas por palavras ou letras, figurativas quando representadas por figuras, ou mista quando usam palavras ou letras e figuras. Marcas sonoras, pela representação em pentagrama musical, também são possíveis. Assim como uma marca tridimensional, pela representação do produto ou da embalagem. Podem, ainda, ser marcas representadas por frases publicitárias, situação que é independente da proteção pelos Direitos de Autor.

O pedido pode ser feito online na página do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Se pretender, também pode fazer o pedido de registo da sua marca numa Conservatória do Registo Comercial, nos serviços do INPI ou enviar os formulários por correio. Contudo, os pedidos feitos online têm desconto de 50% no valor das taxas a pagar sendo que as tabelas estão disponíveis no site do INPI.

Os prazos para a concessão de um registo de marca variam. Após o pedido, é necessária a publicação no Boletim da Propriedade Industrial, ao qual se segue um prazo para oposição. Findo este prazo, se não ocorrer nenhuma reclamação ou razões para a recusa, a marca fica registada.

O registo de uma marca é válido por dez anos e pode ser renovado, indefinidamente, por períodos iguais. Tenha atenção: se não renovar, o registo caduca automaticamente. Qualquer alteração que pretenda fazer na marca, implica um novo registo (exceto nos elementos que não prejudiquem a identidade).

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