quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

SOBREENDIVIDAMENTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

PALMIRA CRISTINA MENDES
Há dias em conversa de café com um amigo falávamos do sobre- endividamento e dos seus efeitos. Iclusivé esse amigo relatou me um caso em que uma Sr.,ª esposa do sobreendividado , se tinha suicidado porque devido à nova realidade não aguentou a pressão.

Falar em sobre-endividamento é falar, em regra, da rutura financeira das famílias, da sua falta de liquidez, do desfasamento entre receitas e despesas. As suas consequências são graves, com fortes repercussões para a qualidade e sustentabilidade da vida familiar e para o desenvolvimento económico e social das famílias. Consequências que também se refletem no núcleo de outros sujeitos, a começar pelos credores e acabar no Estado e na Sociedade.

As consequências refletem-se no próprio sobre-endividado, obviamente, afetando muitas vezes a sua saúde física e psíquica. No âmbito profissional pode traduzir-se, porque acontece, na perda do posto de trabalho, seja motivado pela fragilidade emocional, seja pela quebra de produtividade ou ainda pelo facto dos empregadores terem de suportar encargos administrativos adicionais resultantes da penhorabilidade dos salários e dos seus trabalhadores.

Os que se encontram desempregados debatem-se com preconceitos e suspensões dos potenciais empregadores, porque acontece, que temem a sua falta de motivação e instabilidade psicológica própria da situação.

Ainda no plano das ideias preconcebidas, o facto de se mostrarem incapazes de manter o equilíbrio do seu orçamento familiar, de pagarem atempadamente as suas dividas, de serem declarados insolventes, é frequentemente interpretado como um sinal de descredibilidade, imprudência e de vivencia acima das possibilidades. Os rótulos são vários e servem apenas para agravar a tendência para a autoexclusão, ao mesmo tempo que fomenta o surgimento de estados depressivos e de dependência.

Existem de igual forma fortes repercussões para a sua família. Esta também é confrontada com a diminuição do rendimento, com as restrições de consumo e com a perda dos bens, em consequência das iniciativas dos credores dirigidas à cobrança de dividas.

Quid Iuris?

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