quinta-feira, 8 de junho de 2017

ACREDITAÇÃO E OS PROCESSOS DE INTERNACIONALIZAÇÃO

RUI LEAL
Os processos de globalização e internacionalização já deixaram, há muito, de constituir uma opção das empresas para passarem a ser uma dado óbvio e incontornável para todos aqueles que pretendam situar-se no mercado hodierno.

Surge então a necessidade de, nos vários processos, produtos ou serviços oferecidos pelas mais diversas entidades empresariais, existir uma garantia perante terceiros (público alvo) dos atributos reconhecidos à oferta da empresa.

Aqui entram os processos de acreditação que consistem, basicamente, nos procedimentos mediante os quais um determinado organismo de carácter nacional reconhece idoneidade e competência técnica a uma entidade para executar actividades específicas de avaliação da conformidade de determinados produtos/serviços/processos com determinadas exigências básicas, de modo a poder garantir que o resultado adveniente dessa avaliação seja a garantia ou certificação dessa conformidade.

Posteriormente a essa avaliação é emitido o designado “Certificado de Conformidade” que consiste num documento emitido de acordo com as regras de um sistema de certificação que garante que os mencionados produtos/serviços/processos estão conformes com uma determinada norma aplicável ao caso concreto, conferindo assim uma garantia adicional para o público em geral e conferindo credibilidade à empresa que o detém.

A actividade de acreditação está sujeita, no caso Português, a legislação comunitária que obriga a um comportamento padronizado e harmonizado, existindo apenas um organismo a nível nacional com essa faculdade (Instituto Português de Acreditação).

Para o desenvolvimento dessa sua actividade, o IPAC possui diversas comissões técnicas que actuam conjuntamente com partes interessadas na acreditação de um determinado produto/serviço/processo, recorrendo a avaliadores e peritos externos, de reconhecida idoneidade. Possui ainda uma Comissão Consultiva que representa as várias entidades com interesses nos processos de acreditação, e que supervisiona a imparcialidade que deve presidir a estes processos.

Não se deve confundir acreditação com certificação, mormente no que diz respeito aos critérios e metodologias utilizados em ambos. Desde logo, nos processos de acreditação existe apenas uma entidade acreditadora, a qual efectua a regulação dos organismos de certificação.

A acreditação visa transmitir confiança e credibilidade na execução de determinadas actividades técnicas, reconhecendo um nível de competência internacionalmente reconhecido como mínimo exigível. Visa assim a promoção e protecção de boas práticas comerciais.

A acreditação é frequentemente utilizada por proprietários de marcas de prestígio como condição de acesso a essas mesmas marcas, garantindo assim ao público em geral a competitividade, credibilidade e idoneidade dessas empresas, permitindo, assim, com toda a certeza, a captação de investimento de alto valor acrescentado.

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